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Em 2019, a partilha da DIFAL (Diferença de Alíquota do ICMS) será alterada novamente. Desta vez, os estados de destino, ou seja, aqueles que receberão as mercadorias, terão direito a 100% da DIFAL. Essa distribuição vem acontecendo desde 2016, quando a partilha da DIFAL foi instituída pelo Regulamento do ICMS (RICMS).
O objetivo desse procedimento é evitar a guerra fiscal entre os estados, quando há operações interestaduais com mercadorias destinadas a consumidores finais que não são contribuintes do ICMS. Esta obrigação finda em 2019.
Por esse motivo, os contribuintes do ICMS precisam fazer o recolhimento da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) a favor do estado de destino com 100% da DIFAL, não se esquecendo de que essa guia deve ser anexada ao DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
Importante:
Ajuste o seu software de NF-e para que o recolhimento do DIFAL aconteça da maneira correta, os softwares de emissão de notas fiscais devem ser atualizados com a nova porcentagem. Por isso, recomendamos que a sua empresa procure o suporte do software utilizado para que as modificações sejam realizadas antes da virada do ano, para que os documentos fiscais estejam em conformidade com a legislação já em 1º de janeiro de 2019.
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